Diferenças entre edições de "Praças de Toiros"
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| + | Corria o ano de 1901, quando um grupo de cidadãos vilafranquenses decidiu por subscrição pública, edificar a Praça de Toiros “PALHA BLANCO”, com a finalidade de angariação de fundos, para a construção de um asilo-creche, a que deram o nome de Afonso de Albuquerque. | ||
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| + | É a partir dos finais do século XIX, que grupos de pessoas de diversas origens políticas e económicas se juntam e edificam nas suas terras estes tauródromos, e que posteriormente os entregam de uma forma voluntária às Santas Casas da Misericórdia locais, para que estas passassem a ter um rendimento acrescido, para fazer face ao cumprimento das suas 14 Obras de Misericórdia. | ||
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Edição atual desde as 09h27min de 24 de maio de 2021
MISERICÓRDIAS Armando Jorge Carvalho
Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Vila Franca de Xira “Num mundo onde quase tudo perde o direito à permanência, onde o TER destitui o SER, e a vida é regida por uma máquina infernal do tempo acelerada, raros são os modos ancestrais que conseguem sobreviver”. Reza a lenda que no ano de 1573 D. Sebastião passou pela vila da Messejana, no Distrito de Beja, quando seguia com os seus exércitos a caminho dos Algarves, ficou três dias e outras tantas noites, e aí não faltaram as corridas de toiros. Corria o ano de 1901, quando um grupo de cidadãos vilafranquenses decidiu por subscrição pública, edificar a Praça de Toiros “PALHA BLANCO”, com a finalidade de angariação de fundos, para a construção de um asilo-creche, a que deram o nome de Afonso de Albuquerque. Foram actos de solidariedade com um objectivo social, para ajudar os que mais necessitavam. Hoje, são dezanove as Praças de Toiros em Portugal Continental propriedade das Santas Casas das Misericórdias, que continuam a obter receitas para a sua obra social com a exploração destes recintos. É a partir dos finais do século XIX, que grupos de pessoas de diversas origens políticas e económicas se juntam e edificam nas suas terras estes tauródromos, e que posteriormente os entregam de uma forma voluntária às Santas Casas da Misericórdia locais, para que estas passassem a ter um rendimento acrescido, para fazer face ao cumprimento das suas 14 Obras de Misericórdia. Saliente-se a importância que estes espectáculos têm para estas populações, pois sendo espectáculos de origem popular trazem o enraizamento e a projecção da sua cultura. |
CAPÍTULO IV
Artigo 11.º
1 - Consideram-se praças de toiros, os recintos, fixos ou ambulantes, destinados a espetáculos tauromáquicos, autorizados a funcionar, respetivamente, pela IGAC e pela câmara municipal, em cumprimento das respetivas condições técnicas, sanitárias e de segurança.
Artigo 12.º
1 - As praças de toiros fixas são classificadas de 1.ª, 2.ª ou 3.ª categoria, atendendo, nomeadamente, à tradição da localidade, à lotação, ao número dos espetáculos normalmente realizados em cada ano e ao tipo de construção.
(Regulamento do Espetáculo Tauromáquico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 89/2014 de 11 de junho)
Primeira Categoria |
Segunda Categoria |
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Terceira Categoria |
Desmontáveis |
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Redondéis |
Desativadas / Extintas |
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