Diferenças entre edições de "Corridas de Toiros"
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| − | . | + | CAPÍTULO I |
| + | Artigo 3.º | ||
e) «Corridas de toiros», os espetáculos tauromáquicos em que atuam cavaleiros ou «matadores de toiros», ou ainda os espetáculos tauromáquicos em que atuam cavaleiros e cavaleiros praticantes ou «matadores de toiros» e novilheiros, desde que os cavaleiros praticantes ou os novilheiros sejam em número igual ou inferior, respetivamente, ao número de cavaleiros ou de «matadores de toiros» e as reses obedeçam às características previstas no presente regulamento; | e) «Corridas de toiros», os espetáculos tauromáquicos em que atuam cavaleiros ou «matadores de toiros», ou ainda os espetáculos tauromáquicos em que atuam cavaleiros e cavaleiros praticantes ou «matadores de toiros» e novilheiros, desde que os cavaleiros praticantes ou os novilheiros sejam em número igual ou inferior, respetivamente, ao número de cavaleiros ou de «matadores de toiros» e as reses obedeçam às características previstas no presente regulamento; | ||
(Regulamento do Espetáculo Tauromáquico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 89/2014 de 11 de junho) | (Regulamento do Espetáculo Tauromáquico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 89/2014 de 11 de junho) | ||
Revisão das 09h32min de 23 de abril de 2020
CAPÍTULO I Artigo 3.º e) «Corridas de toiros», os espetáculos tauromáquicos em que atuam cavaleiros ou «matadores de toiros», ou ainda os espetáculos tauromáquicos em que atuam cavaleiros e cavaleiros praticantes ou «matadores de toiros» e novilheiros, desde que os cavaleiros praticantes ou os novilheiros sejam em número igual ou inferior, respetivamente, ao número de cavaleiros ou de «matadores de toiros» e as reses obedeçam às características previstas no presente regulamento;
(Regulamento do Espetáculo Tauromáquico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 89/2014 de 11 de junho)