Diferenças entre edições de "Variedades Taurinas"

 
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'''Artigo 3.º'''
 
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1 - Para efeitos do presente regulamento, consideram-se:
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p) «Variedades taurinas», os espetáculos tauromáquicos em que atuam artistas tauromáquicos amadores e, ou, toureiros cómicos, e as reses obedeçam às características previstas no presente regulamento.
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(Regulamento do Espetáculo Tauromáquico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 89/2014 de 11 de junho)

Edição atual desde as 10h00min de 23 de abril de 2020

CAPÍTULO I

Artigo 3.º

Definições

1 - Para efeitos do presente regulamento, consideram-se:

p) «Variedades taurinas», os espetáculos tauromáquicos em que atuam artistas tauromáquicos amadores e, ou, toureiros cómicos, e as reses obedeçam às características previstas no presente regulamento.


(Regulamento do Espetáculo Tauromáquico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 89/2014 de 11 de junho)