Diferenças entre edições de "Legislação Tauromáquica"

 
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<div class="center" style="width: auto; margin-left: auto; margin-right: auto;">'''TOUROS DE MORTE EM BARRANCOS'''</div><br>
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<div class="center" style="width: auto; margin-left: auto; margin-right: auto;">'''Bernardo Salgueiro Patinhas'''</div>
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<div class="center" style="width: auto; margin-left: auto; margin-right: auto;">'''<small>Advogado</small>'''</div><br>
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'''Enquadramento Legal'''
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A Tauromaquia em Barrancos reveste-se de uma particularidade face à tauromaquia no restante território nacional: permissão de corridas de touros com touros de morte.
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É uma particularidade porque se enquadra na exceção legalmente prevista no nosso País.
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A regra em Portugal é a proibição de touros de morte e consequentemente a realização de corridas de touros, denominadas à Portuguesa, integrando Cavaleiros, Grupos de Forcados e no final da atuação dos grupos de Forcados, na consumação da pega, as reses são recolhidas por Campinos e Cabrestos (animais de raça bovina mansa, adestrados para manuseamento de gado bravo).
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A exceção é a permissão de corridas onde se autoriza a morte do animal na arena, efetuada em corridas de touros e novilhadas denominadas à Espanhola, integrando Matadores de Touros, Novilheiros, mas não picadores, aspeto ao qual já voltaremos.
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A base legal que prevê a regra: proibição como contraordenação de espetáculos tauromáquicos em que seja infligida a morte às reses neles lidadas, prevê igualmente a exceção, já que “(…) a realização de qualquer espetáculo com touros de morte é excecionalmente autorizada no caso em que sejam de atender tradições locais que se tenham mantido de forma ininterrupta, pelo menos, nos 50 anos anteriores à entrada em vigor do presente diploma, como expressão de cultura popular, nos dias em que o evento histórico se realize”.
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Trata-se da Lei n.º 19/2002, de 31 de Julho, que operou as primeiras alterações à Lei n.º 12-B/2000, de 8 de Julho (proíbe como contraordenação os espetáculos tauromáquicos em que seja infligida a morte às reses nele lidadas e revoga o Decreto n.º 15.355, de 14 de Abril de 1928), e à Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro (proteção aos animais).
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Com esta medida legislativa quis o Parlamento aplicar um princípio fundamental do Direito: tratar igual o que é igual e desigual, o que é desigual – Princípio da Igualdade, no qual se funda um tratamento ajustado a cada situação.
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A lei não surgiu exclusivamente para regular a tauromaquia barranquenha, mas surgiu por necessidade de regular, também, a tauromaquia barranquenha, como atendimento a uma tradição local que se tenha mantido de forma ininterrupta, pelo menos, nos 50 anos anteriores à entrada em vigor da lei, como expressão de cultura popular, nos dias em que o evento histórico se realize.
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Ou seja, para que se aplique a exceção e seja permitida a realização de qualquer espetáculo com touros de morte é necessária a observância de vários requisitos, todos taxativos. A não observância de um, qualquer que seja, determina a sua proibição, a saber:
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1) Tratar-se de tradição local;
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2) Manutenção (da tradição local) de forma ininterrupta, pelo menos nos 50 anos anteriores à entrada em vigor da lei;
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3) Tratar-se de expressão de cultura popular.
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Apenas com a verificação destes três requisitos se podem realizar espetáculos com touros de morte em território português.
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• A corrida de touros em Barrancos '''É''' uma tradição local;
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• A corrida de touros em Barrancos '''MANTÉM-SE''', de forma ininterrupta, há mais de cinquenta anos;
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• A corrida de touros em Barrancos '''É''' uma expressão de cultura popular.
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O direito à cultura é um direito fundamental dos Povos e das Nações que está consagrado nas Constituições e obriga, sem desvios, interpretações ou suposições, ao seu comprimento e respeito.
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Como dispõe o n.º 3 do artigo 73.º da Constituição da República Portuguesa, no capítulo dos Direitos e Deveres Culturais, o Estado deve promover a democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à fruição e criação cultural, em colaboração com os órgãos de comunicação social, as associações e fundações de fins culturais, as coletividades de cultura e recreio, as associações de defesa do património cultural, as organizações de moradores e outros agentes culturais.
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Conclui ainda o n.º 1 do artigo 78.º (Fruição e criação cultural) da nossa Lei Fundamental, que todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural.
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Dentro da excecionalidade Barranquenha, ainda surge outra, talvez incompreendida pelo legislador, pelo Parlamento, mas que, em minha opinião, faria todo o sentido em ser revista, para melhorar.
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O n.º 4 do artigo 2.º da Lei n.º 19/2002, de 31 de julho, já identificada mais acima, permite, excecionalmente, espetáculos com touros de morte, mas não permite a sorte de varas, que as reses sejam picadas, fazendo com que o espetáculo, em rigor, não seja integral e que a própria legislação tenha regulado parte, mas não o todo.
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Em suma, os espetáculos tauromáquicos nos quais é permitida a morte nas reses neles lidadas, onde se integra a corrida de touros com touros de morte em Barrancos, é permitida pela lei que os proíbe, desde que revistam o caráter excecional, o preenchimento dos requisitos para esse efeito, no âmbito de um direito fundamental, genérico, que é o direito à cultura, este consagrado na Constituição da República Portuguesa.
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'''DECLARAÇÕES'''
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[https://tauromaquiapatrimonio.pt/w/images/d/d1/Declara%C3%A7%C3%A3o_Universal_sobre_a_Diversidade_Cultural.pdf Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural (Adotada pela Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura na sua 31.ª sessão, a 2 de novembro de 2001).]
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[https://tauromaquiapatrimonio.pt/w/images/5/5b/D%C3%A9claration_de_Fribourg.pdf Declaração de Fribourg (Adotada em Fribourg a 7 de maio de 2007, por um grupo de académicos reunidos pelo Instituto Interdisciplinar de Ética e Direitos Humanos da Universidade de Fribourg, Suiça).]
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'''LEGISLAÇÃO TAUROMÁQUICA'''
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! style="text-align: center; font-weight:bold;" | Ano
 
! style="text-align: center; font-weight:bold;" | Ano
! style="text-align: center; font-weight:bold;" | Tipo de Diploma e Sumário
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! style="width: 50%; text-align: center; font-weight:bold;" | Tipo de Diploma e Sumário
! style="text-align: center; font-weight:bold;" | Emissor
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! style="width: 20%; text-align: center; font-weight:bold;" | Emissor
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! style="width: 20%; text-align: center; font-weight:bold;" | Identificaçao da Publicação
 
! style="text-align: center; font-weight:bold;" | Link dos Documentos
 
! style="text-align: center; font-weight:bold;" | Link dos Documentos
 
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| style="font-weight:bold;" | 1676
 
| style="font-weight:bold;" | 1676
 
| '''Decreto''' - não se corram touros sem as pontas cortadas.
 
| '''Decreto''' - não se corram touros sem as pontas cortadas.
| D. Pedro II/Príncipe Regente <br>
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| D. Pedro II - Príncipe Regente (1667-1706)
(1667-1706)
 
 
| Livro 1675-1683 (p. 16)
 
| Livro 1675-1683 (p. 16)
 
| [http://legislacaoregia.parlamento.pt/V/1/9/43/p42 DECRETO, 14 DE SETEMBRO DE 1676]
 
| [http://legislacaoregia.parlamento.pt/V/1/9/43/p42 DECRETO, 14 DE SETEMBRO DE 1676]
Linha 15: Linha 85:
 
| style="font-weight:bold;" | 1681
 
| style="font-weight:bold;" | 1681
 
| '''Alvará''' - concessão de dez touros à Villa de Serpa, impostos nas rendas do Concelho, para se correrem nos dias das festas do Corpo de Deus e S. João.
 
| '''Alvará''' - concessão de dez touros à Villa de Serpa, impostos nas rendas do Concelho, para se correrem nos dias das festas do Corpo de Deus e S. João.
| D. Pedro II/Príncipe Regente (1667-1706)
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| D. Pedro II - Príncipe Regente (1667-1706)
 
| Livro 1675-1683 (p. 362)
 
| Livro 1675-1683 (p. 362)
 
| [http://legislacaoregia.parlamento.pt/V/1/9/43/p388 ALVARÁ, 24 DE JULHO DE 1681]
 
| [http://legislacaoregia.parlamento.pt/V/1/9/43/p388 ALVARÁ, 24 DE JULHO DE 1681]
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| style="font-weight:bold;" | 1919
 
| style="font-weight:bold;" | 1919
 
| '''Decreto''' n.º 5650, considerando acto punível toda a violência exercida sobre os animais.
 
| '''Decreto''' n.º 5650, considerando acto punível toda a violência exercida sobre os animais.
| Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos.
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| Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos
 
| Diário do Governo n.º 98/1919, 9º Suplemento, Série I de 1919-05-10 (pp. 1066 - 1067)
 
| Diário do Governo n.º 98/1919, 9º Suplemento, Série I de 1919-05-10 (pp. 1066 - 1067)
 
| [https://dre.pt/application/conteudo/271596 Decreto n.º 5650]
 
| [https://dre.pt/application/conteudo/271596 Decreto n.º 5650]
Linha 147: Linha 217:
 
| style="font-weight:bold;" | 1921
 
| style="font-weight:bold;" | 1921
 
| '''Portaria''' n.º 2700, mandando observar rigorosamente as disposições do decreto n.º 5650, de 10 de Maio de 1919, cuja doutrina implícitamente se opõe à realização de touradas com touros de morte.
 
| '''Portaria''' n.º 2700, mandando observar rigorosamente as disposições do decreto n.º 5650, de 10 de Maio de 1919, cuja doutrina implícitamente se opõe à realização de touradas com touros de morte.
| Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil.
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| Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
 
| Diário do Governo n.º 70/1921, Série I de 1921-04-06 (pp. 571 - 571)
 
| Diário do Governo n.º 70/1921, Série I de 1921-04-06 (pp. 571 - 571)
 
| [https://dre.pt/application/conteudo/359293 Portaria n.º 2700]
 
| [https://dre.pt/application/conteudo/359293 Portaria n.º 2700]
Linha 153: Linha 223:
 
| style="font-weight:bold;" | 1927
 
| style="font-weight:bold;" | 1927
 
| '''Decreto''' - Permite a importação, para consumo, de seis touros destinados a uma corrida que se efectua em Lisboa em benefício da Sociedade Portuguesa da Cruz Vermelha.
 
| '''Decreto''' - Permite a importação, para consumo, de seis touros destinados a uma corrida que se efectua em Lisboa em benefício da Sociedade Portuguesa da Cruz Vermelha.
| Ministério das Finanças - Conselho da Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção.
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| Ministério das Finanças - Conselho da Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
 
| Diário do Governo n.º 204/1927, Série I de 1927-09-15 (pp. 1855 - 1855)
 
| Diário do Governo n.º 204/1927, Série I de 1927-09-15 (pp. 1855 - 1855)
 
| [https://dre.pt/application/conteudo/676246 Decreto n.º 14285]
 
| [https://dre.pt/application/conteudo/676246 Decreto n.º 14285]
Linha 159: Linha 229:
 
| style="font-weight:bold;" | 1928
 
| style="font-weight:bold;" | 1928
 
| '''Decreto''' - Proíbe em todo o território da República Portuguesa as touradas com touros de morte - Estabelece penalidades a aplicar pela violação do preceituado no presente diploma.
 
| '''Decreto''' - Proíbe em todo o território da República Portuguesa as touradas com touros de morte - Estabelece penalidades a aplicar pela violação do preceituado no presente diploma.
| Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil.
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| Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
 
| Diário do Governo n.º 85/1928, Série I de 1928-04-14 (pp. 915 - 916)
 
| Diário do Governo n.º 85/1928, Série I de 1928-04-14 (pp. 915 - 916)
 
| [https://dre.pt/application/conteudo/645907 Decreto n.º 15355]
 
| [https://dre.pt/application/conteudo/645907 Decreto n.º 15355]
Linha 165: Linha 235:
 
| style="font-weight:bold;" | 1933
 
| style="font-weight:bold;" | 1933
 
| '''Decreto-Lei''' - Autoriza o Ministro do Interior a nomear uma comissão encarregada de proceder a estudos e apresentar um relatório sobre as corridas com touros de morte, podendo o referido Ministro autorizar, para fins de assistência, duas corridas nos dias 30 de Abril e 7 de Maio do ano corrente.
 
| '''Decreto-Lei''' - Autoriza o Ministro do Interior a nomear uma comissão encarregada de proceder a estudos e apresentar um relatório sobre as corridas com touros de morte, podendo o referido Ministro autorizar, para fins de assistência, duas corridas nos dias 30 de Abril e 7 de Maio do ano corrente.
| Ministério do Interior - Secretaria Geral.
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| Ministério do Interior - Secretaria Geral
 
| Diário do Governo n.º 94/1933, Série I de 1933-04-29 (pp. 691 - 691)
 
| Diário do Governo n.º 94/1933, Série I de 1933-04-29 (pp. 691 - 691)
 
| [https://dre.pt/application/conteudo/257255 Decreto-Lei n.º 22482]
 
| [https://dre.pt/application/conteudo/257255 Decreto-Lei n.º 22482]
Linha 171: Linha 241:
 
| style="font-weight:bold;" | 1933
 
| style="font-weight:bold;" | 1933
 
| '''Decreto-Lei''' - Autoriza na presente época tauromáquica cinco touradas com touros de morte, sendo três no distrito de Lisboa e duas no do Porto.
 
| '''Decreto-Lei''' - Autoriza na presente época tauromáquica cinco touradas com touros de morte, sendo três no distrito de Lisboa e duas no do Porto.
| Ministério do Interior.
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| Ministério do Interior
 
| Diário do Governo n.º 170/1933, Série I de 1933-07-29 (pp. 1481 - 1482)
 
| Diário do Governo n.º 170/1933, Série I de 1933-07-29 (pp. 1481 - 1482)
 
| [https://dre.pt/application/conteudo/317171 Decreto-Lei n.º 22893]
 
| [https://dre.pt/application/conteudo/317171 Decreto-Lei n.º 22893]
Linha 177: Linha 247:
 
| style="font-weight:bold;" | 1971
 
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| '''Decreto-Lei''' - Autoriza o Secretário de Estado da Informação e Turismo a regulamentar, por portaria, o espectáculo tauromáquico - Dá nova redacção à tabela IX anexa ao [https://dre.pt/application/conteudo/439638 Decreto-Lei n.º 42660], de 20/11/1959 e ao § 2.º do artigo 2.º do [https://dre.pt/application/conteudo/514849 Decreto n.º 43190].
 
| '''Decreto-Lei''' - Autoriza o Secretário de Estado da Informação e Turismo a regulamentar, por portaria, o espectáculo tauromáquico - Dá nova redacção à tabela IX anexa ao [https://dre.pt/application/conteudo/439638 Decreto-Lei n.º 42660], de 20/11/1959 e ao § 2.º do artigo 2.º do [https://dre.pt/application/conteudo/514849 Decreto n.º 43190].
| Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo.
+
| Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo
 
| Diário do Governo n.º 220/1971, Série I de 1971-09-17 (pp. 1328 - 1329)
 
| Diário do Governo n.º 220/1971, Série I de 1971-09-17 (pp. 1328 - 1329)
 
| [https://dre.pt/application/conteudo/632765 Decreto-Lei n.º 383/71]
 
| [https://dre.pt/application/conteudo/632765 Decreto-Lei n.º 383/71]
Linha 183: Linha 253:
 
| style="font-weight:bold;" | 1971
 
| style="font-weight:bold;" | 1971
 
| '''Portaria''' - Aprova o Regulamento do Espectáculo Tauromáquico - Revoga os artigos 1.º a 25.º e 43.º de idêntico Regulamento aprovado por despacho ministerial de 22 de Junho de 1953, com as alterações aprovadas por despacho ministerial de 1 de Maio de 1954.
 
| '''Portaria''' - Aprova o Regulamento do Espectáculo Tauromáquico - Revoga os artigos 1.º a 25.º e 43.º de idêntico Regulamento aprovado por despacho ministerial de 22 de Junho de 1953, com as alterações aprovadas por despacho ministerial de 1 de Maio de 1954.
| Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo.
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| Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo
 
| Diário do Governo n.º 259/1971, Série I de 1971-11-04 (pp. 1659 - 1666)
 
| Diário do Governo n.º 259/1971, Série I de 1971-11-04 (pp. 1659 - 1666)
 
| [https://dre.pt/application/conteudo/633704 Portaria n.º 606/71]
 
| [https://dre.pt/application/conteudo/633704 Portaria n.º 606/71]
Linha 189: Linha 259:
 
| style="font-weight:bold;" | 1972
 
| style="font-weight:bold;" | 1972
 
| '''Portaria''' - Aprova o Regulamento da Profissão dos Artistas Tauromáquicos - Revoga várias disposições legislativas.
 
| '''Portaria''' - Aprova o Regulamento da Profissão dos Artistas Tauromáquicos - Revoga várias disposições legislativas.
| Ministério das Corporações e Previdência Social.
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| Ministério das Corporações e Previdência Social
 
| Diário do Governo n.º 97/1972, Série I de 1972-04-25 (pp. 496 - 500)
 
| Diário do Governo n.º 97/1972, Série I de 1972-04-25 (pp. 496 - 500)
 
| [https://dre.pt/application/conteudo/396935 Portaria n.º 225/72]
 
| [https://dre.pt/application/conteudo/396935 Portaria n.º 225/72]
Linha 195: Linha 265:
 
| style="font-weight:bold;" | 1991
 
| style="font-weight:bold;" | 1991
 
| '''Decreto-Lei''' - Sujeita a realização de espectáculos tauromáquicos a autorização da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor. É também decretado o valor das taxas a pagar pela designação dos delegados técnicos tauromáquicos e as remunerações devidas aos mesmos.
 
| '''Decreto-Lei''' - Sujeita a realização de espectáculos tauromáquicos a autorização da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor. É também decretado o valor das taxas a pagar pela designação dos delegados técnicos tauromáquicos e as remunerações devidas aos mesmos.
| Presidência do Conselho de Ministros.
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| Presidência do Conselho de Ministros
 
| Diário da República n.º 188/1991, Série I-A de 1991-08-17 (pp. 4208 - 4209)
 
| Diário da República n.º 188/1991, Série I-A de 1991-08-17 (pp. 4208 - 4209)
 
| [https://dre.pt/application/conteudo/674436 Decreto-Lei n.º 306/91]
 
| [https://dre.pt/application/conteudo/674436 Decreto-Lei n.º 306/91]
Linha 201: Linha 271:
 
| style="font-weight:bold;" | 1991
 
| style="font-weight:bold;" | 1991
 
| '''Decreto Regulamentar''' - Aprova o Regulamento do Espectáculo Tauromáquico.
 
| '''Decreto Regulamentar''' - Aprova o Regulamento do Espectáculo Tauromáquico.
| Presidência do Conselho de Ministros.
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| Presidência do Conselho de Ministros
 
| Diário da República n.º 275/1991, Série I-B de 1991-11-29 (pp. 6256 - 6264)
 
| Diário da República n.º 275/1991, Série I-B de 1991-11-29 (pp. 6256 - 6264)
 
| [https://dre.pt/application/conteudo/308334 Decreto Regulamentar n.º 62/91]
 
| [https://dre.pt/application/conteudo/308334 Decreto Regulamentar n.º 62/91]
Linha 207: Linha 277:
 
| style="font-weight:bold;" | 1992
 
| style="font-weight:bold;" | 1992
 
| '''Portaria''' - Aprova o modelo do requerimento para designação dos delegados técnicos tauromáquicos.
 
| '''Portaria''' - Aprova o modelo do requerimento para designação dos delegados técnicos tauromáquicos.
| Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
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| Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
 
| Diário da República n.º 118/1992, Série I-B de 1992-05-22 (pp. 2423 - 2424)
 
| Diário da República n.º 118/1992, Série I-B de 1992-05-22 (pp. 2423 - 2424)
 
| [https://dre.pt/application/conteudo/523642 Portaria n.º 419/92]
 
| [https://dre.pt/application/conteudo/523642 Portaria n.º 419/92]
Linha 213: Linha 283:
 
| style="font-weight:bold;" | 1994
 
| style="font-weight:bold;" | 1994
 
| '''Portaria''' - Substitui o anexo II à [https://dre.pt/application/conteudo/523642 Portaria n.º 419/92], de 22 de Maio, que aprova o modelo do requerimento para designação dos delegados técnicos tauromáquicos.
 
| '''Portaria''' - Substitui o anexo II à [https://dre.pt/application/conteudo/523642 Portaria n.º 419/92], de 22 de Maio, que aprova o modelo do requerimento para designação dos delegados técnicos tauromáquicos.
| Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
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| Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
 
| Diário da República n.º 244/1994, Série I-B de 1994-10-21 (pp. 6390 - 6390)
 
| Diário da República n.º 244/1994, Série I-B de 1994-10-21 (pp. 6390 - 6390)
 
| [https://dre.pt/application/conteudo/626065 Portaria n.º 932/94]
 
| [https://dre.pt/application/conteudo/626065 Portaria n.º 932/94]
Linha 219: Linha 289:
 
| style="font-weight:bold;" | 1995
 
| style="font-weight:bold;" | 1995
 
| '''Lei''' - Protecção aos animais, posteriomente alterada pela [https://dre.pt/application/conteudo/196970 Lei n.º 19/2002], de 31 de julho e pela [https://dre.pt/application/conteudo/56384878 Lei n.º 69/2014], de 29 de agosto.
 
| '''Lei''' - Protecção aos animais, posteriomente alterada pela [https://dre.pt/application/conteudo/196970 Lei n.º 19/2002], de 31 de julho e pela [https://dre.pt/application/conteudo/56384878 Lei n.º 69/2014], de 29 de agosto.
| Assembleia da República.
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| Assembleia da República
 
| Diário da República n.º 211/1995, Série I-A de 1995-09-12 (pp. 5722 - 5723)
 
| Diário da República n.º 211/1995, Série I-A de 1995-09-12 (pp. 5722 - 5723)
 
| [https://dre.pt/application/conteudo/562269 Lei n.º 92/95]
 
| [https://dre.pt/application/conteudo/562269 Lei n.º 92/95]
Linha 225: Linha 295:
 
| style="font-weight:bold;" | 1995
 
| style="font-weight:bold;" | 1995
 
| '''Decreto Regulamentar''' - Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Espectáculos e Divertimentos Públicos.
 
| '''Decreto Regulamentar''' - Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Espectáculos e Divertimentos Públicos.
| Presidência do Conselho de Ministros.
+
| Presidência do Conselho de Ministros
 
| Diário da República n.º 289/1995, Série I-B de 1995-12-16 (pp. 7918 - 7954)
 
| Diário da República n.º 289/1995, Série I-B de 1995-12-16 (pp. 7918 - 7954)
 
| [https://dre.pt/application/conteudo/634904 Decreto Regulamentar n.º 34/95]
 
| [https://dre.pt/application/conteudo/634904 Decreto Regulamentar n.º 34/95]
Linha 231: Linha 301:
 
| style="font-weight:bold;" | 2000
 
| style="font-weight:bold;" | 2000
 
| '''Lei''' - Proíbe como contra-ordenação os espectáculos tauromáquicos em que seja infligida a morte às reses neles lidadas e revoga o [https://dre.pt/application/conteudo/645907 Decreto n.º 15355], de 14 de Abril de 1928.
 
| '''Lei''' - Proíbe como contra-ordenação os espectáculos tauromáquicos em que seja infligida a morte às reses neles lidadas e revoga o [https://dre.pt/application/conteudo/645907 Decreto n.º 15355], de 14 de Abril de 1928.
| Assembleia da República.
+
| Assembleia da República
 
| Diário da República n.º 156/2000, 1º Suplemento, Série I-A de 2000-07-08, pp. 2990-(2) a 2990-(2)
 
| Diário da República n.º 156/2000, 1º Suplemento, Série I-A de 2000-07-08, pp. 2990-(2) a 2990-(2)
 
| [https://dre.pt/application/conteudo/517242 Lei n.º 12-B/2000]
 
| [https://dre.pt/application/conteudo/517242 Lei n.º 12-B/2000]
Linha 237: Linha 307:
 
| style="font-weight:bold;" | 2000
 
| style="font-weight:bold;" | 2000
 
| '''Decreto-Lei''' - Define o regime contra-ordenacional aplicável à realização de espectáculos tauromáquicos com touros de morte.
 
| '''Decreto-Lei''' - Define o regime contra-ordenacional aplicável à realização de espectáculos tauromáquicos com touros de morte.
| Ministério da Administração Interna.
+
| Ministério da Administração Interna
 
| Diário da República n.º 194/2000, Série I-A de 2000-08-23 (pp. 4262 - 4263)
 
| Diário da República n.º 194/2000, Série I-A de 2000-08-23 (pp. 4262 - 4263)
 
| [https://dre.pt/application/conteudo/324140 Decreto-Lei n.º 196/2000]
 
| [https://dre.pt/application/conteudo/324140 Decreto-Lei n.º 196/2000]
Linha 243: Linha 313:
 
| style="font-weight:bold;" | 2002
 
| style="font-weight:bold;" | 2002
 
| '''Lei''' - Primeiras alterações à [https://dre.pt/application/conteudo/517242 Lei n.º 12-B/2000], de 8 de Julho (proíbe como contra-ordenação os espectáculos tauromáquicos em que seja infligida a morte às reses nele lidadas e revoga o [https://dre.pt/application/conteudo/645907 Decreto n.º 15355], de 14 de Abril de 1928), e à [https://dre.pt/application/conteudo/562269 Lei n.º 92/95], de 12 de Setembro (protecção aos animais).
 
| '''Lei''' - Primeiras alterações à [https://dre.pt/application/conteudo/517242 Lei n.º 12-B/2000], de 8 de Julho (proíbe como contra-ordenação os espectáculos tauromáquicos em que seja infligida a morte às reses nele lidadas e revoga o [https://dre.pt/application/conteudo/645907 Decreto n.º 15355], de 14 de Abril de 1928), e à [https://dre.pt/application/conteudo/562269 Lei n.º 92/95], de 12 de Setembro (protecção aos animais).
| Assembleia da República.
+
| Assembleia da República
 
| Diário da República n.º 175/2002, Série I-A de 2002-07-31 (pp. 5564 - 5564)
 
| Diário da República n.º 175/2002, Série I-A de 2002-07-31 (pp. 5564 - 5564)
 
| [https://dre.pt/application/conteudo/196970 Lei n.º 19/2002]
 
| [https://dre.pt/application/conteudo/196970 Lei n.º 19/2002]
Linha 249: Linha 319:
 
| style="font-weight:bold;" | 2007
 
| style="font-weight:bold;" | 2007
 
| '''Decreto Regulamentar''' - Aprova a orgânica do Conselho Nacional de Cultura.
 
| '''Decreto Regulamentar''' - Aprova a orgânica do Conselho Nacional de Cultura.
| Ministério da Cultura.
+
| Ministério da Cultura
 
| Diário da República n.º 63/2007, Série I de 2007-03-29 (pp. 1933 - 1938)
 
| Diário da República n.º 63/2007, Série I de 2007-03-29 (pp. 1933 - 1938)
 
| [https://dre.pt/application/conteudo/520449 Decreto Regulamentar n.º 35/2007]
 
| [https://dre.pt/application/conteudo/520449 Decreto Regulamentar n.º 35/2007]
Linha 255: Linha 325:
 
| style="font-weight:bold;" | 2009
 
| style="font-weight:bold;" | 2009
 
| '''Lei''' - Aprova a Revisão do Código de Trabalho - alteração da [https://dre.pt/application/conteudo/248247 Lei n.º 4/2008], de 7 de fevereiro.
 
| '''Lei''' - Aprova a Revisão do Código de Trabalho - alteração da [https://dre.pt/application/conteudo/248247 Lei n.º 4/2008], de 7 de fevereiro.
| Assembleia da República.
+
| Assembleia da República
 
| Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12 (pp. 926 - 1029)
 
| Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12 (pp. 926 - 1029)
 
| [https://dre.pt/application/conteudo/602073 Lei n.º 7/2009]
 
| [https://dre.pt/application/conteudo/602073 Lei n.º 7/2009]
Linha 261: Linha 331:
 
| style="font-weight:bold;" | 2009
 
| style="font-weight:bold;" | 2009
 
| '''Lei''' - Reconhecimento das qualificações profissionais, alterada pela [https://dre.pt/application/conteudo/174571 Lei n.º 41/2012], de 28 de agosto e [https://dre.pt/application/conteudo/25343763 Lei n.º 25/2014] de 2 de maio.
 
| '''Lei''' - Reconhecimento das qualificações profissionais, alterada pela [https://dre.pt/application/conteudo/174571 Lei n.º 41/2012], de 28 de agosto e [https://dre.pt/application/conteudo/25343763 Lei n.º 25/2014] de 2 de maio.
| Assembleia da República.
+
| Assembleia da República
 
| Diário da República n.º 44/2009, Série I de 2009-03-04 (pp. 1466 - 1530)
 
| Diário da República n.º 44/2009, Série I de 2009-03-04 (pp. 1466 - 1530)
 
| [https://dre.pt/application/conteudo/604779 Lei n.º 9/2009]
 
| [https://dre.pt/application/conteudo/604779 Lei n.º 9/2009]
Linha 267: Linha 337:
 
| style="font-weight:bold;" | 2009
 
| style="font-weight:bold;" | 2009
 
| '''Decreto-Lei''' - Estabelece o regime do licenciamento dos recintos itinerantes (tais como as praças de toiros ambulantes) e improvisados, bem como as normas técnicas e de segurança aplicáveis à instalação e funcionamento dos equipamentos de diversão instalados nesses recintos.
 
| '''Decreto-Lei''' - Estabelece o regime do licenciamento dos recintos itinerantes (tais como as praças de toiros ambulantes) e improvisados, bem como as normas técnicas e de segurança aplicáveis à instalação e funcionamento dos equipamentos de diversão instalados nesses recintos.
| Ministério da Economia e da Inovação.
+
| Ministério da Economia e da Inovação
 
| Diário da República n.º 189/2009, Série I de 2009-09-29 (pp. 6999 - 7008)
 
| Diário da República n.º 189/2009, Série I de 2009-09-29 (pp. 6999 - 7008)
 
| [https://dre.pt/application/conteudo/490708 Decreto-Lei n.º 268/2009]
 
| [https://dre.pt/application/conteudo/490708 Decreto-Lei n.º 268/2009]
Linha 273: Linha 343:
 
| style="font-weight:bold;" | 2010
 
| style="font-weight:bold;" | 2010
 
| '''Despacho''' - Cria a Secção de Tauromaquia no âmbito do Conselho Nacional de Cultura e define a sua composição e competências.
 
| '''Despacho''' - Cria a Secção de Tauromaquia no âmbito do Conselho Nacional de Cultura e define a sua composição e competências.
| Ministério da Cultura - Gabinete da Ministra.
+
| Ministério da Cultura - Gabinete da Ministra
 
| Diário da República n.º 36/2010, Série II de 2010-02-22 (pp. 7731 - 7731)
 
| Diário da República n.º 36/2010, Série II de 2010-02-22 (pp. 7731 - 7731)
 
| [https://dre.pt/application/conteudo/1674908 Despacho n.º 3254/2010]
 
| [https://dre.pt/application/conteudo/1674908 Despacho n.º 3254/2010]
Linha 279: Linha 349:
 
| style="font-weight:bold;" | 2010
 
| style="font-weight:bold;" | 2010
 
| '''Despacho (extracto)''' - Designação das individualidades de reconhecido mérito, que integram a Secção de Tauromaquia, no âmbito do Conselho Nacional de Cultura.
 
| '''Despacho (extracto)''' - Designação das individualidades de reconhecido mérito, que integram a Secção de Tauromaquia, no âmbito do Conselho Nacional de Cultura.
| Ministério da Cultura - Secretaria-Geral.
+
| Ministério da Cultura - Secretaria-Geral
 
| Diário da República n.º 108/2010, Série II de 2010-06-04 (pp. 30899 - 30899)
 
| Diário da República n.º 108/2010, Série II de 2010-06-04 (pp. 30899 - 30899)
 
| [https://dre.pt/application/conteudo/2356585 Despacho (extracto) n.º 9482/2010]
 
| [https://dre.pt/application/conteudo/2356585 Despacho (extracto) n.º 9482/2010]
Linha 285: Linha 355:
 
| style="font-weight:bold;" | 2011
 
| style="font-weight:bold;" | 2011
 
| '''Despacho''' - Alteração do [https://dre.pt/application/conteudo/1674908 Despacho n.º 3254/2010], publicado no Diário da República, n.º 36, de 22 de Fevereiro, que cria a Secção de Tauromaquia no âmbito do Conselho Nacional de Cultura.
 
| '''Despacho''' - Alteração do [https://dre.pt/application/conteudo/1674908 Despacho n.º 3254/2010], publicado no Diário da República, n.º 36, de 22 de Fevereiro, que cria a Secção de Tauromaquia no âmbito do Conselho Nacional de Cultura.
| Ministério da Cultura - Gabinete da Ministra.
+
| Ministério da Cultura - Gabinete da Ministra
 
| Diário da República n.º 5/2011, Série II de 2011-01-07 (p. 999)
 
| Diário da República n.º 5/2011, Série II de 2011-01-07 (p. 999)
 
| [https://dre.pt/application/conteudo/1796790 Despacho n.º 441/2011]
 
| [https://dre.pt/application/conteudo/1796790 Despacho n.º 441/2011]
Linha 291: Linha 361:
 
| style="font-weight:bold;" | 2014
 
| style="font-weight:bold;" | 2014
 
| '''Decreto-Lei''' - Aprova o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização bem como o regime de classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos, com as retificações introduzidas pela  [https://dre.pt/application/conteudo/25344038 Declaração de Retificação n.º 26/2014], de 10 de abril, e com as alterações introduzidas pelo [https://dre.pt/application/conteudo/122960393 DL n.º 90/2019], de 5 de julho de 2019.
 
| '''Decreto-Lei''' - Aprova o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização bem como o regime de classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos, com as retificações introduzidas pela  [https://dre.pt/application/conteudo/25344038 Declaração de Retificação n.º 26/2014], de 10 de abril, e com as alterações introduzidas pelo [https://dre.pt/application/conteudo/122960393 DL n.º 90/2019], de 5 de julho de 2019.
| Presidência do Conselho de Ministros.
+
| Presidência do Conselho de Ministros
 
| Diário da República n.º 32/2014, Série I de 2014-02-14 (pp. 1379 - 1389)
 
| Diário da República n.º 32/2014, Série I de 2014-02-14 (pp. 1379 - 1389)
 
| [https://dre.pt/application/conteudo/572446 Decreto-Lei n.º 23/2014]
 
| [https://dre.pt/application/conteudo/572446 Decreto-Lei n.º 23/2014]
Linha 297: Linha 367:
 
| style="font-weight:bold;" | 2014
 
| style="font-weight:bold;" | 2014
 
| '''Decreto-Lei''' - Aprova o Regulamento do Espetáculo Tauromáquico.
 
| '''Decreto-Lei''' - Aprova o Regulamento do Espetáculo Tauromáquico.
| Presidência do Conselho de Ministros.
+
| Presidência do Conselho de Ministros
 
| Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11 (pp. 3080 - 3096)
 
| Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11 (pp. 3080 - 3096)
 
| [https://dre.pt/application/conteudo/25676884 Decreto-Lei n.º 89/2014]
 
| [https://dre.pt/application/conteudo/25676884 Decreto-Lei n.º 89/2014]
Linha 303: Linha 373:
 
| style="font-weight:bold;" | 2014
 
| style="font-weight:bold;" | 2014
 
| '''Lei''' - Procede à trigésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo [https://dre.pt/application/conteudo/319744 Decreto-Lei n.º 400/82], de 23 de setembro, criminalizando os maus tratos a animais de companhia, e à segunda alteração à [https://dre.pt/application/conteudo/562269 Lei n.º 92/95], de 12 de setembro, sobre proteção aos animais, alargando os direitos das associações zoófilas.
 
| '''Lei''' - Procede à trigésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo [https://dre.pt/application/conteudo/319744 Decreto-Lei n.º 400/82], de 23 de setembro, criminalizando os maus tratos a animais de companhia, e à segunda alteração à [https://dre.pt/application/conteudo/562269 Lei n.º 92/95], de 12 de setembro, sobre proteção aos animais, alargando os direitos das associações zoófilas.
| Assembleia da República.
+
| Assembleia da República
 
| Diário da República n.º 166/2014, Série I de 2014-08-29 (pp. 4566 - 4567)
 
| Diário da República n.º 166/2014, Série I de 2014-08-29 (pp. 4566 - 4567)
 
| [https://dre.pt/application/conteudo/56384878 Lei n.º 69/2014]
 
| [https://dre.pt/application/conteudo/56384878 Lei n.º 69/2014]
Linha 309: Linha 379:
 
| style="font-weight:bold;" | 2015
 
| style="font-weight:bold;" | 2015
 
| '''Lei''' - Estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de artista tauromáquico e de auxiliar de espetáculo tauromáquico.
 
| '''Lei''' - Estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de artista tauromáquico e de auxiliar de espetáculo tauromáquico.
| Assembleia da República.
+
| Assembleia da República
 
| Diário da República n.º 79/2015, Série I de 2015-04-23 (pp. 2038 - 2041)
 
| Diário da República n.º 79/2015, Série I de 2015-04-23 (pp. 2038 - 2041)
 
| [https://dre.pt/application/conteudo/67059137 Lei n.º 31/2015]
 
| [https://dre.pt/application/conteudo/67059137 Lei n.º 31/2015]
Linha 315: Linha 385:
 
| style="font-weight:bold;" | 2015
 
| style="font-weight:bold;" | 2015
 
| '''Portaria''' - Regulamenta o seguro de acidentes pessoais ou garantia ou instrumento financeiro equivalente dos artistas tauromáquicos e o seguro de responsabilidade civil ou garantia ou instrumento financeiro equivalente do promotor do espetáculo.
 
| '''Portaria''' - Regulamenta o seguro de acidentes pessoais ou garantia ou instrumento financeiro equivalente dos artistas tauromáquicos e o seguro de responsabilidade civil ou garantia ou instrumento financeiro equivalente do promotor do espetáculo.
| Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
+
| Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
 
| Diário da República n.º 160/2015, Série I de 2015-08-18 (pp. 6108 - 6110)
 
| Diário da República n.º 160/2015, Série I de 2015-08-18 (pp. 6108 - 6110)
 
| [https://dre.pt/application/conteudo/70042476 Portaria n.º 249/2015]
 
| [https://dre.pt/application/conteudo/70042476 Portaria n.º 249/2015]
Linha 321: Linha 391:
 
| style="font-weight:bold;" | 2017
 
| style="font-weight:bold;" | 2017
 
| '''Portaria''' - Identifica os requisitos formais do formulário e os elementos instrutórios a apresentar pelos interessados nos procedimentos de mera comunicação prévia e de comunicação prévia aplicáveis, respetivamente, ao funcionamento dos espetáculos de natureza artística e instalação dos recintos fixos destinados à sua realização, previstos no Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, bem como à realização de espetáculos tauromáquicos, disciplinados pelo Regulamento do Espetáculo Tauromáquico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de junho.
 
| '''Portaria''' - Identifica os requisitos formais do formulário e os elementos instrutórios a apresentar pelos interessados nos procedimentos de mera comunicação prévia e de comunicação prévia aplicáveis, respetivamente, ao funcionamento dos espetáculos de natureza artística e instalação dos recintos fixos destinados à sua realização, previstos no Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, bem como à realização de espetáculos tauromáquicos, disciplinados pelo Regulamento do Espetáculo Tauromáquico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de junho.
| Cultura.
+
| Cultura
 
| Diário da República n.º 104/2017, Série I de 2017-05-30 (pp. 2665 - 2668)
 
| Diário da República n.º 104/2017, Série I de 2017-05-30 (pp. 2665 - 2668)
 
| [https://dre.pt/application/conteudo/107094729 Portaria n.º 179/2017]
 
| [https://dre.pt/application/conteudo/107094729 Portaria n.º 179/2017]
 
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Edição atual desde as 15h41min de 24 de maio de 2021


TOUROS DE MORTE EM BARRANCOS

Bernardo Salgueiro Patinhas
Advogado

Enquadramento Legal


A Tauromaquia em Barrancos reveste-se de uma particularidade face à tauromaquia no restante território nacional: permissão de corridas de touros com touros de morte.

É uma particularidade porque se enquadra na exceção legalmente prevista no nosso País.

A regra em Portugal é a proibição de touros de morte e consequentemente a realização de corridas de touros, denominadas à Portuguesa, integrando Cavaleiros, Grupos de Forcados e no final da atuação dos grupos de Forcados, na consumação da pega, as reses são recolhidas por Campinos e Cabrestos (animais de raça bovina mansa, adestrados para manuseamento de gado bravo).

A exceção é a permissão de corridas onde se autoriza a morte do animal na arena, efetuada em corridas de touros e novilhadas denominadas à Espanhola, integrando Matadores de Touros, Novilheiros, mas não picadores, aspeto ao qual já voltaremos.

A base legal que prevê a regra: proibição como contraordenação de espetáculos tauromáquicos em que seja infligida a morte às reses neles lidadas, prevê igualmente a exceção, já que “(…) a realização de qualquer espetáculo com touros de morte é excecionalmente autorizada no caso em que sejam de atender tradições locais que se tenham mantido de forma ininterrupta, pelo menos, nos 50 anos anteriores à entrada em vigor do presente diploma, como expressão de cultura popular, nos dias em que o evento histórico se realize”.

Trata-se da Lei n.º 19/2002, de 31 de Julho, que operou as primeiras alterações à Lei n.º 12-B/2000, de 8 de Julho (proíbe como contraordenação os espetáculos tauromáquicos em que seja infligida a morte às reses nele lidadas e revoga o Decreto n.º 15.355, de 14 de Abril de 1928), e à Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro (proteção aos animais).

Com esta medida legislativa quis o Parlamento aplicar um princípio fundamental do Direito: tratar igual o que é igual e desigual, o que é desigual – Princípio da Igualdade, no qual se funda um tratamento ajustado a cada situação.

A lei não surgiu exclusivamente para regular a tauromaquia barranquenha, mas surgiu por necessidade de regular, também, a tauromaquia barranquenha, como atendimento a uma tradição local que se tenha mantido de forma ininterrupta, pelo menos, nos 50 anos anteriores à entrada em vigor da lei, como expressão de cultura popular, nos dias em que o evento histórico se realize.

Ou seja, para que se aplique a exceção e seja permitida a realização de qualquer espetáculo com touros de morte é necessária a observância de vários requisitos, todos taxativos. A não observância de um, qualquer que seja, determina a sua proibição, a saber:

1) Tratar-se de tradição local;

2) Manutenção (da tradição local) de forma ininterrupta, pelo menos nos 50 anos anteriores à entrada em vigor da lei;

3) Tratar-se de expressão de cultura popular.

Apenas com a verificação destes três requisitos se podem realizar espetáculos com touros de morte em território português.

• A corrida de touros em Barrancos É uma tradição local;

• A corrida de touros em Barrancos MANTÉM-SE, de forma ininterrupta, há mais de cinquenta anos;

• A corrida de touros em Barrancos É uma expressão de cultura popular.

O direito à cultura é um direito fundamental dos Povos e das Nações que está consagrado nas Constituições e obriga, sem desvios, interpretações ou suposições, ao seu comprimento e respeito.

Como dispõe o n.º 3 do artigo 73.º da Constituição da República Portuguesa, no capítulo dos Direitos e Deveres Culturais, o Estado deve promover a democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à fruição e criação cultural, em colaboração com os órgãos de comunicação social, as associações e fundações de fins culturais, as coletividades de cultura e recreio, as associações de defesa do património cultural, as organizações de moradores e outros agentes culturais.

Conclui ainda o n.º 1 do artigo 78.º (Fruição e criação cultural) da nossa Lei Fundamental, que todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural.

Dentro da excecionalidade Barranquenha, ainda surge outra, talvez incompreendida pelo legislador, pelo Parlamento, mas que, em minha opinião, faria todo o sentido em ser revista, para melhorar.

O n.º 4 do artigo 2.º da Lei n.º 19/2002, de 31 de julho, já identificada mais acima, permite, excecionalmente, espetáculos com touros de morte, mas não permite a sorte de varas, que as reses sejam picadas, fazendo com que o espetáculo, em rigor, não seja integral e que a própria legislação tenha regulado parte, mas não o todo.

Em suma, os espetáculos tauromáquicos nos quais é permitida a morte nas reses neles lidadas, onde se integra a corrida de touros com touros de morte em Barrancos, é permitida pela lei que os proíbe, desde que revistam o caráter excecional, o preenchimento dos requisitos para esse efeito, no âmbito de um direito fundamental, genérico, que é o direito à cultura, este consagrado na Constituição da República Portuguesa.



DECLARAÇÕES


Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural (Adotada pela Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura na sua 31.ª sessão, a 2 de novembro de 2001).

Declaração de Fribourg (Adotada em Fribourg a 7 de maio de 2007, por um grupo de académicos reunidos pelo Instituto Interdisciplinar de Ética e Direitos Humanos da Universidade de Fribourg, Suiça).


LEGISLAÇÃO TAUROMÁQUICA

Ano Tipo de Diploma e Sumário Emissor Identificaçao da Publicação Link dos Documentos
1676 Decreto - não se corram touros sem as pontas cortadas. D. Pedro II - Príncipe Regente (1667-1706) Livro 1675-1683 (p. 16) DECRETO, 14 DE SETEMBRO DE 1676
1681 Alvará - concessão de dez touros à Villa de Serpa, impostos nas rendas do Concelho, para se correrem nos dias das festas do Corpo de Deus e S. João. D. Pedro II - Príncipe Regente (1667-1706) Livro 1675-1683 (p. 362) ALVARÁ, 24 DE JULHO DE 1681
1684 Ordem - para que nas festas de touros não se corram touros sem as pontas cortadas, como houve notícia em Santarem, Aldea Gallega e Loures. D. Pedro II (1667-1706) Livro 1683-1700 (p. 19) ORDEM, 28 DE AGOSTO DE 1684
1686 Lei - que nenhuma pessoa mande correr Touros sem primeiro lhes mandar serrar as pontas. D. Pedro II (1667-1706) Livro 1683-1700 (p. 58) LEI, 24 DE FEVEREIRO DE 1686
1691 Alvará - que os almocreves da villa de Alpedrinha, em logar do touro que davam, vão na procissão com suas bandeiras e castello. D. Pedro II (1667-1706) Livro 1683-1700 (p. 260) ALVARÁ, 12 DE JULHO DE 1691
1691 Lei - que nas festas só podem correr os Touros depois de lhes serrar as pontas. D. Pedro II (1667-1706) Livro 1683-1700 (p. 264) LEI, 20 DE SETEMBRO DE 1691
1836 Decreto - Corridas de Touros prohibidas. D. Maria II (1826-1827; 1834-1853) Livro 1836 2º Sem. (p. 11) DECRETO, 19 DE SETEMBRO DE 1836
1837 Carta de Lei - sobre corridas de touros. D. Maria II (1826-1827; 1834-1853) Livro 1837 - 2º Sem. (p. 1) CARTA DE LEI, 30 DE JUNHO DE 1837
1837 Carta de Lei - sobre as Corridas de Touros que se derem algum rendimento será para as Misericórdias. D. Maria II (1826-1827; 1834-1853) Livro 1837 - 2º Sem. (pp. 78 e 79) CARTA DE LEI, 21 DE AGOSTO DE 1837
1857 Portaria - prohibindo que da praça dos touros do Campo de Santa Anna de Lisboa se lançassem fogos ao ar para annunciar os espectaculos. Ministério do Reino (Livro 1857) Diário do Governo n.° 171 (p. 306) PORTARIA, 21 DE JULHO DE 1857
1857 Portaria - providenciando para que por occasião da entrada do gado bravo para a praça dos touros de Lisboa não acontecessem desgraças. Ministério do Reino (Livro 1857) Diário do Governo n.° 171 (pp. 306 e 307) PORTARIA, 21 DE JULHO DE 1857
1857 Edital - regulando a passagem pelo concelho de gado bravo e manso, e obrigando os conductores a fiança pelos prejuizos. Câmara Municipal dos Olivais (Livro 1857) Diário do Governo n.° 286 (p. 463) EDITAL, 19 DE NOVEMBRO DE 1857
1861 Edital - prohibindo que os touros bravos destinados às corridas do campo de Santa Anna de Lisboa fossem esperados e acompanhados desde a ponto de Friellas até ao dito campo por quaesquer pessoas estranhas a este serviço. Governador Civil de Lisboa (Livro 1861) Diário de Lisboa n.° 111 (p. 196) EDITAL, 16 DE MAIO DE 1861
1865 Ordem do Exército n.° 36 - determinando que a agência militar comece a funccionar em 16 de setembro e prohibindo aos militares tomarem parte nas touradas como toureadores. Ministério da Guerra (Livro 1865) Diário de Lisboa n.° 196, de 01/09/1865 (p. 323) ORDEM DO EXERCITO, 28 DE AGOSTO DE 1865
1875 Edital - sobre a adopção de providências que assegurem a devida ordem durante as corridas de Touros na Praça do Campo de Sant´Anna. Comissariado Geral de Polícia Civil de Lisboa Diário do Governo, n.º 180, de 12/08/1875 (p. 4) Diário do Governo, n.º 180, de 12/08/1875, na página 4
1878 Decreto - negando provimento no recurso de Francisco Antonio Silvestre sobre contribuição industrial, como empreiteiro de uma praça de touros. Ministério da Fazenda (Livro 1878) Diário do Governo n.° 78, de 1879 (p. 1536) DECRETO, 19 DE DEZEMBRO DE 1878
1880 Edital - determinando a proibição de «Pégas» nas corridas de touros ou de vacas bravas durante os meses de Setembro e Outubro do corrente ano (1880). Governo Civil de Lisboa Diário do Governo, n.º 199, de 02/09/1880 (p. 2285) Diário do Governo, n.º 199, de 02/09/1880, na página 5
1880 Edital - que regulamenta a adopção de providências que assegurem a devida ordem durante as corridas de touros, assim como a minorar os perigos inerentes à mesma. Governo Civil de Lisboa Diário do Governo, n.º 254, de 06/11/1880 (pp. 2924 e 2925) Diário do Governo, n.º 254, de 06/11/1880, na página 5
1892 Lei - auctorisando a mesa administrativa do hospital de Santarem a ceder à camara municipal d'aquella cidade um fóro, dando a camara ao hospital a praça de touros. Ministério do Reino (Livro 1892) Diário do Governo n.º 91, de 25/04/1892 (p. 209) LEI, 21 DE ABRIL DE 1892
1896 Decreto - dando provimento no recurso de Dias Monteiro & C.ª sobre contribuição industrial que lhes fôra lançada como emprezarios da praça de touros do Campo Pequeno. Ministério da Fazenda (Livro 1896) Diário do Governo n.° 123, de 02/06/1896 (pp. 414 e 415) DECRETO, 21 DE MAIO DE 1896
1899 Regulamento de Polícia das Corridas de Touros, em Lisboa. Governo Civil de Lisboa Diário do Governo, n.º 87, de 19/04/1899 (p. 1017) Diário do Governo, n.º 87, de 19/04/1899, na página 25
1909 Regulamento dos teatros e mais espectáculos públicos no distrito de Portalegre (Capítulo III - Das Touradas e Garraiadas). Governo Civil do Distrito de Portalegre Diário do Governo, n.º 202, de 08/09/1909 (pp. 3065 e 3066) Diário do Governo, n.º 202, de 08/09/1909, na página 6
1919 Decreto n.º 5650, considerando acto punível toda a violência exercida sobre os animais. Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos Diário do Governo n.º 98/1919, 9º Suplemento, Série I de 1919-05-10 (pp. 1066 - 1067) Decreto n.º 5650
1921 Portaria n.º 2700, mandando observar rigorosamente as disposições do decreto n.º 5650, de 10 de Maio de 1919, cuja doutrina implícitamente se opõe à realização de touradas com touros de morte. Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil Diário do Governo n.º 70/1921, Série I de 1921-04-06 (pp. 571 - 571) Portaria n.º 2700
1927 Decreto - Permite a importação, para consumo, de seis touros destinados a uma corrida que se efectua em Lisboa em benefício da Sociedade Portuguesa da Cruz Vermelha. Ministério das Finanças - Conselho da Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção Diário do Governo n.º 204/1927, Série I de 1927-09-15 (pp. 1855 - 1855) Decreto n.º 14285
1928 Decreto - Proíbe em todo o território da República Portuguesa as touradas com touros de morte - Estabelece penalidades a aplicar pela violação do preceituado no presente diploma. Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil Diário do Governo n.º 85/1928, Série I de 1928-04-14 (pp. 915 - 916) Decreto n.º 15355
1933 Decreto-Lei - Autoriza o Ministro do Interior a nomear uma comissão encarregada de proceder a estudos e apresentar um relatório sobre as corridas com touros de morte, podendo o referido Ministro autorizar, para fins de assistência, duas corridas nos dias 30 de Abril e 7 de Maio do ano corrente. Ministério do Interior - Secretaria Geral Diário do Governo n.º 94/1933, Série I de 1933-04-29 (pp. 691 - 691) Decreto-Lei n.º 22482
1933 Decreto-Lei - Autoriza na presente época tauromáquica cinco touradas com touros de morte, sendo três no distrito de Lisboa e duas no do Porto. Ministério do Interior Diário do Governo n.º 170/1933, Série I de 1933-07-29 (pp. 1481 - 1482) Decreto-Lei n.º 22893
1971 Decreto-Lei - Autoriza o Secretário de Estado da Informação e Turismo a regulamentar, por portaria, o espectáculo tauromáquico - Dá nova redacção à tabela IX anexa ao Decreto-Lei n.º 42660, de 20/11/1959 e ao § 2.º do artigo 2.º do Decreto n.º 43190. Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo Diário do Governo n.º 220/1971, Série I de 1971-09-17 (pp. 1328 - 1329) Decreto-Lei n.º 383/71
1971 Portaria - Aprova o Regulamento do Espectáculo Tauromáquico - Revoga os artigos 1.º a 25.º e 43.º de idêntico Regulamento aprovado por despacho ministerial de 22 de Junho de 1953, com as alterações aprovadas por despacho ministerial de 1 de Maio de 1954. Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo Diário do Governo n.º 259/1971, Série I de 1971-11-04 (pp. 1659 - 1666) Portaria n.º 606/71
1972 Portaria - Aprova o Regulamento da Profissão dos Artistas Tauromáquicos - Revoga várias disposições legislativas. Ministério das Corporações e Previdência Social Diário do Governo n.º 97/1972, Série I de 1972-04-25 (pp. 496 - 500) Portaria n.º 225/72
1991 Decreto-Lei - Sujeita a realização de espectáculos tauromáquicos a autorização da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor. É também decretado o valor das taxas a pagar pela designação dos delegados técnicos tauromáquicos e as remunerações devidas aos mesmos. Presidência do Conselho de Ministros Diário da República n.º 188/1991, Série I-A de 1991-08-17 (pp. 4208 - 4209) Decreto-Lei n.º 306/91
1991 Decreto Regulamentar - Aprova o Regulamento do Espectáculo Tauromáquico. Presidência do Conselho de Ministros Diário da República n.º 275/1991, Série I-B de 1991-11-29 (pp. 6256 - 6264) Decreto Regulamentar n.º 62/91
1992 Portaria - Aprova o modelo do requerimento para designação dos delegados técnicos tauromáquicos. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças Diário da República n.º 118/1992, Série I-B de 1992-05-22 (pp. 2423 - 2424) Portaria n.º 419/92
1994 Portaria - Substitui o anexo II à Portaria n.º 419/92, de 22 de Maio, que aprova o modelo do requerimento para designação dos delegados técnicos tauromáquicos. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças Diário da República n.º 244/1994, Série I-B de 1994-10-21 (pp. 6390 - 6390) Portaria n.º 932/94
1995 Lei - Protecção aos animais, posteriomente alterada pela Lei n.º 19/2002, de 31 de julho e pela Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto. Assembleia da República Diário da República n.º 211/1995, Série I-A de 1995-09-12 (pp. 5722 - 5723) Lei n.º 92/95
1995 Decreto Regulamentar - Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Espectáculos e Divertimentos Públicos. Presidência do Conselho de Ministros Diário da República n.º 289/1995, Série I-B de 1995-12-16 (pp. 7918 - 7954) Decreto Regulamentar n.º 34/95
2000 Lei - Proíbe como contra-ordenação os espectáculos tauromáquicos em que seja infligida a morte às reses neles lidadas e revoga o Decreto n.º 15355, de 14 de Abril de 1928. Assembleia da República Diário da República n.º 156/2000, 1º Suplemento, Série I-A de 2000-07-08, pp. 2990-(2) a 2990-(2) Lei n.º 12-B/2000
2000 Decreto-Lei - Define o regime contra-ordenacional aplicável à realização de espectáculos tauromáquicos com touros de morte. Ministério da Administração Interna Diário da República n.º 194/2000, Série I-A de 2000-08-23 (pp. 4262 - 4263) Decreto-Lei n.º 196/2000
2002 Lei - Primeiras alterações à Lei n.º 12-B/2000, de 8 de Julho (proíbe como contra-ordenação os espectáculos tauromáquicos em que seja infligida a morte às reses nele lidadas e revoga o Decreto n.º 15355, de 14 de Abril de 1928), e à Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro (protecção aos animais). Assembleia da República Diário da República n.º 175/2002, Série I-A de 2002-07-31 (pp. 5564 - 5564) Lei n.º 19/2002
2007 Decreto Regulamentar - Aprova a orgânica do Conselho Nacional de Cultura. Ministério da Cultura Diário da República n.º 63/2007, Série I de 2007-03-29 (pp. 1933 - 1938) Decreto Regulamentar n.º 35/2007
2009 Lei - Aprova a Revisão do Código de Trabalho - alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de fevereiro. Assembleia da República Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12 (pp. 926 - 1029) Lei n.º 7/2009
2009 Lei - Reconhecimento das qualificações profissionais, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto e Lei n.º 25/2014 de 2 de maio. Assembleia da República Diário da República n.º 44/2009, Série I de 2009-03-04 (pp. 1466 - 1530) Lei n.º 9/2009
2009 Decreto-Lei - Estabelece o regime do licenciamento dos recintos itinerantes (tais como as praças de toiros ambulantes) e improvisados, bem como as normas técnicas e de segurança aplicáveis à instalação e funcionamento dos equipamentos de diversão instalados nesses recintos. Ministério da Economia e da Inovação Diário da República n.º 189/2009, Série I de 2009-09-29 (pp. 6999 - 7008) Decreto-Lei n.º 268/2009
2010 Despacho - Cria a Secção de Tauromaquia no âmbito do Conselho Nacional de Cultura e define a sua composição e competências. Ministério da Cultura - Gabinete da Ministra Diário da República n.º 36/2010, Série II de 2010-02-22 (pp. 7731 - 7731) Despacho n.º 3254/2010
2010 Despacho (extracto) - Designação das individualidades de reconhecido mérito, que integram a Secção de Tauromaquia, no âmbito do Conselho Nacional de Cultura. Ministério da Cultura - Secretaria-Geral Diário da República n.º 108/2010, Série II de 2010-06-04 (pp. 30899 - 30899) Despacho (extracto) n.º 9482/2010
2011 Despacho - Alteração do Despacho n.º 3254/2010, publicado no Diário da República, n.º 36, de 22 de Fevereiro, que cria a Secção de Tauromaquia no âmbito do Conselho Nacional de Cultura. Ministério da Cultura - Gabinete da Ministra Diário da República n.º 5/2011, Série II de 2011-01-07 (p. 999) Despacho n.º 441/2011
2014 Decreto-Lei - Aprova o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização bem como o regime de classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos, com as retificações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 26/2014, de 10 de abril, e com as alterações introduzidas pelo DL n.º 90/2019, de 5 de julho de 2019. Presidência do Conselho de Ministros Diário da República n.º 32/2014, Série I de 2014-02-14 (pp. 1379 - 1389) Decreto-Lei n.º 23/2014
2014 Decreto-Lei - Aprova o Regulamento do Espetáculo Tauromáquico. Presidência do Conselho de Ministros Diário da República n.º 111/2014, Série I de 2014-06-11 (pp. 3080 - 3096) Decreto-Lei n.º 89/2014
2014 Lei - Procede à trigésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, criminalizando os maus tratos a animais de companhia, e à segunda alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, sobre proteção aos animais, alargando os direitos das associações zoófilas. Assembleia da República Diário da República n.º 166/2014, Série I de 2014-08-29 (pp. 4566 - 4567) Lei n.º 69/2014
2015 Lei - Estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de artista tauromáquico e de auxiliar de espetáculo tauromáquico. Assembleia da República Diário da República n.º 79/2015, Série I de 2015-04-23 (pp. 2038 - 2041) Lei n.º 31/2015
2015 Portaria - Regulamenta o seguro de acidentes pessoais ou garantia ou instrumento financeiro equivalente dos artistas tauromáquicos e o seguro de responsabilidade civil ou garantia ou instrumento financeiro equivalente do promotor do espetáculo. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças Diário da República n.º 160/2015, Série I de 2015-08-18 (pp. 6108 - 6110) Portaria n.º 249/2015
2017 Portaria - Identifica os requisitos formais do formulário e os elementos instrutórios a apresentar pelos interessados nos procedimentos de mera comunicação prévia e de comunicação prévia aplicáveis, respetivamente, ao funcionamento dos espetáculos de natureza artística e instalação dos recintos fixos destinados à sua realização, previstos no Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, bem como à realização de espetáculos tauromáquicos, disciplinados pelo Regulamento do Espetáculo Tauromáquico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de junho. Cultura Diário da República n.º 104/2017, Série I de 2017-05-30 (pp. 2665 - 2668) Portaria n.º 179/2017