Diferenças entre edições de "Corridas Mistas"

 
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'''Artigo 3.º'''
 
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Definições
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1 - Para efeitos do presente regulamento, consideram-se:
  
 
f) «Corridas mistas», os espetáculos tauromáquicos em que atuam cavaleiros e «matadores de toiros», podendo também atuar cavaleiros praticantes e novilheiros, desde que o número destes seja igual ou inferior, respetivamente, ao número de cavaleiros e ao de «matadores de toiros» e as reses obedeçam às características previstas no presente regulamento;
 
f) «Corridas mistas», os espetáculos tauromáquicos em que atuam cavaleiros e «matadores de toiros», podendo também atuar cavaleiros praticantes e novilheiros, desde que o número destes seja igual ou inferior, respetivamente, ao número de cavaleiros e ao de «matadores de toiros» e as reses obedeçam às características previstas no presente regulamento;
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(Regulamento do Espetáculo Tauromáquico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 89/2014 de 11 de junho)

Edição atual desde as 09h59min de 23 de abril de 2020

CAPÍTULO I

Artigo 3.º

Definições

1 - Para efeitos do presente regulamento, consideram-se:

f) «Corridas mistas», os espetáculos tauromáquicos em que atuam cavaleiros e «matadores de toiros», podendo também atuar cavaleiros praticantes e novilheiros, desde que o número destes seja igual ou inferior, respetivamente, ao número de cavaleiros e ao de «matadores de toiros» e as reses obedeçam às características previstas no presente regulamento;


(Regulamento do Espetáculo Tauromáquico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 89/2014 de 11 de junho)