Diferenças entre edições de "Corridas Mistas"
| (Há uma edição intermédia do mesmo utilizador que não está a ser apresentada) | |||
| Linha 2: | Linha 2: | ||
'''Artigo 3.º''' | '''Artigo 3.º''' | ||
| + | |||
| + | Definições | ||
| + | |||
| + | 1 - Para efeitos do presente regulamento, consideram-se: | ||
f) «Corridas mistas», os espetáculos tauromáquicos em que atuam cavaleiros e «matadores de toiros», podendo também atuar cavaleiros praticantes e novilheiros, desde que o número destes seja igual ou inferior, respetivamente, ao número de cavaleiros e ao de «matadores de toiros» e as reses obedeçam às características previstas no presente regulamento; | f) «Corridas mistas», os espetáculos tauromáquicos em que atuam cavaleiros e «matadores de toiros», podendo também atuar cavaleiros praticantes e novilheiros, desde que o número destes seja igual ou inferior, respetivamente, ao número de cavaleiros e ao de «matadores de toiros» e as reses obedeçam às características previstas no presente regulamento; | ||
| + | |||
| + | |||
| + | (Regulamento do Espetáculo Tauromáquico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 89/2014 de 11 de junho) | ||
Edição atual desde as 09h59min de 23 de abril de 2020
CAPÍTULO I
Artigo 3.º
Definições
1 - Para efeitos do presente regulamento, consideram-se:
f) «Corridas mistas», os espetáculos tauromáquicos em que atuam cavaleiros e «matadores de toiros», podendo também atuar cavaleiros praticantes e novilheiros, desde que o número destes seja igual ou inferior, respetivamente, ao número de cavaleiros e ao de «matadores de toiros» e as reses obedeçam às características previstas no presente regulamento;
(Regulamento do Espetáculo Tauromáquico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 89/2014 de 11 de junho)