Diferenças entre edições de "Corridas de Toiros"

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Artigo 3.º
 
Artigo 3.º
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e) «Corridas de toiros», os espetáculos tauromáquicos em que atuam cavaleiros ou «matadores de toiros», ou ainda os espetáculos tauromáquicos em que atuam cavaleiros e cavaleiros praticantes ou «matadores de toiros» e novilheiros, desde que os cavaleiros praticantes ou os novilheiros sejam em número igual ou inferior, respetivamente, ao número de cavaleiros ou de «matadores de toiros» e as reses obedeçam às características previstas no presente regulamento;
 
e) «Corridas de toiros», os espetáculos tauromáquicos em que atuam cavaleiros ou «matadores de toiros», ou ainda os espetáculos tauromáquicos em que atuam cavaleiros e cavaleiros praticantes ou «matadores de toiros» e novilheiros, desde que os cavaleiros praticantes ou os novilheiros sejam em número igual ou inferior, respetivamente, ao número de cavaleiros ou de «matadores de toiros» e as reses obedeçam às características previstas no presente regulamento;
  
 
(Regulamento do Espetáculo Tauromáquico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 89/2014 de 11 de junho)
 
(Regulamento do Espetáculo Tauromáquico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 89/2014 de 11 de junho)

Revisão das 09h39min de 23 de abril de 2020

CAPÍTULO I

Artigo 3.º

e) «Corridas de toiros», os espetáculos tauromáquicos em que atuam cavaleiros ou «matadores de toiros», ou ainda os espetáculos tauromáquicos em que atuam cavaleiros e cavaleiros praticantes ou «matadores de toiros» e novilheiros, desde que os cavaleiros praticantes ou os novilheiros sejam em número igual ou inferior, respetivamente, ao número de cavaleiros ou de «matadores de toiros» e as reses obedeçam às características previstas no presente regulamento;

(Regulamento do Espetáculo Tauromáquico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 89/2014 de 11 de junho)