Diferenças entre edições de "Novilhadas"

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'''Artigo 3.º'''
 
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Definições
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1 - Para efeitos do presente regulamento, consideram-se:
  
 
j) «Novilhadas», os espetáculos tauromáquicos em que atuam novilheiros e, ou, cavaleiros praticantes, podendo também atuar novilheiros praticantes, desde que em número igual ou inferior ao dos novilheiros e as reses obedeçam às características previstas no presente regulamento;
 
j) «Novilhadas», os espetáculos tauromáquicos em que atuam novilheiros e, ou, cavaleiros praticantes, podendo também atuar novilheiros praticantes, desde que em número igual ou inferior ao dos novilheiros e as reses obedeçam às características previstas no presente regulamento;

Revisão das 09h57min de 23 de abril de 2020

CAPÍTULO I

Artigo 3.º

Definições

1 - Para efeitos do presente regulamento, consideram-se:

j) «Novilhadas», os espetáculos tauromáquicos em que atuam novilheiros e, ou, cavaleiros praticantes, podendo também atuar novilheiros praticantes, desde que em número igual ou inferior ao dos novilheiros e as reses obedeçam às características previstas no presente regulamento;