Diferenças entre edições de "Corridas Mistas"

Linha 1: Linha 1:
.
 
 
'''CAPÍTULO I'''
 
'''CAPÍTULO I'''
  

Revisão das 09h41min de 23 de abril de 2020

CAPÍTULO I

Artigo 3.º

f) «Corridas mistas», os espetáculos tauromáquicos em que atuam cavaleiros e «matadores de toiros», podendo também atuar cavaleiros praticantes e novilheiros, desde que o número destes seja igual ou inferior, respetivamente, ao número de cavaleiros e ao de «matadores de toiros» e as reses obedeçam às características previstas no presente regulamento;