Diferenças entre edições de "Variedades Taurinas"

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'''Artigo 3.º'''
 
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1 - Para efeitos do presente regulamento, consideram-se:
  
 
p) «Variedades taurinas», os espetáculos tauromáquicos em que atuam artistas tauromáquicos amadores e, ou, toureiros cómicos, e as reses obedeçam às características previstas no presente regulamento.
 
p) «Variedades taurinas», os espetáculos tauromáquicos em que atuam artistas tauromáquicos amadores e, ou, toureiros cómicos, e as reses obedeçam às características previstas no presente regulamento.

Revisão das 09h58min de 23 de abril de 2020

CAPÍTULO I

Artigo 3.º

Definições

1 - Para efeitos do presente regulamento, consideram-se:

p) «Variedades taurinas», os espetáculos tauromáquicos em que atuam artistas tauromáquicos amadores e, ou, toureiros cómicos, e as reses obedeçam às características previstas no presente regulamento.