Lenços do Diretor

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LENÇOS DO DIRETOR DE CORRIDA


Marco Gomes


Professor / Diretor de Corrida


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Na competência do Diretor de Corrida, nomeadamente no artigo 7.º do Decreto-Lei nº 89/2014 de 11 de Junho, alínea o) é através da colocação de um lenço de cor branca, castanha ou azul que os intervenientes no espectáculo tauromáquico poderão dar, ou não, volta a arena.

Se o Diretor de Corrida exibir o lenço branco então os toureiros a cavalo e a pé nas diferentes categorias estarão autorizados a dar volta na arena.

Acompanha ou não o toureiro na volta à arena o forcado, sendo para tal exibido o lenço de cor castanha.

O ganadeiro, ou um representante da ganadaria, é autorizado a dar volta a arena se for exibido o lenço de cor azul.

Não estão regulamentados os critérios para atribuição de volta à arena de qualquer interveniente, mas existe um conjunto de variáveis que são analisadas pelo Diretor de Corrida e que determinam a atribuição da volta, ou não.


Modalidade de toureio a cavalo:

• Se as sortes são rematadas após a cravagem da ferragem;

• Se não ocorrem toques na montada;

• Se as montadas estão minimamente adestradas;

• Se o cavaleiro exibe brega na rés antes da ferragem;

• Se a cravagem é realizada segundo as regras do toureio, de cima a baixo e na cruz (parte situada após o murrilho da rês).


Modalidade de toureio a pé:

• Se o toureio não perde o percal ou a muleta;

• Se lanceia com o capote com “temple”, cadência e variedade;

• Se apresenta expressão artística com a muleta por ambos os cornos do touro (direito e esquerdo);

• Se apresenta algum pundonor;

• Se apresenta estética, arte e plástica.


Forcado:

• Se cita bem;

• Se reúne bem;

• Se aguenta os derrotes do touro, independentemente de se fechar à barbela ou à córnea.

• Se não excede as duas/três tentativas, tendo em conta as características do touro (idade, peso, bravura, ou falta dela).


O ganadeiro, ou seu representante (a atribuição de volta não é ao curro de touros, mas sim ao touro individualmente, daí um ganadeiro poder dar mais que uma volta durante um espectáculo tauromáquico).

Além do aspeto morfológico existe uma série de características que permitem fazer uma avaliação de um toiro bravo. De uma forma simples pode dizer-se que a bravura é a capacidade do touro bravo de combater de forma destemida e valente. Mais concretamente, pode considerar-se que a bravura é um conjunto de características que o touro bravo deve possuir, como a capacidade de acometer, a mobilidade, a nobreza, o recorrido, a transmissão, a ferocidade, a fijeza, entre outras.


Nota:

Todas estas caraterísticas e valorização de condições diferem de indivíduo para indivíduo, e muitas vezes alteram-se ao longo do espectáculo face às características dos touros, do público e do desenvolvimento do espetáculo.