Corridas Mistas

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CAPÍTULO I

Artigo 3.º

f) «Corridas mistas», os espetáculos tauromáquicos em que atuam cavaleiros e «matadores de toiros», podendo também atuar cavaleiros praticantes e novilheiros, desde que o número destes seja igual ou inferior, respetivamente, ao número de cavaleiros e ao de «matadores de toiros» e as reses obedeçam às características previstas no presente regulamento;