Artistas

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CAPÍTULO I

Artigo 3.º

Definições

1 - Para efeitos do presente regulamento, consideram-se:

a) «Artistas», os indivíduos que, em espetáculos tauromáquicos, exercem a atividade nas modalidades de atuação a que corresponde uma das categorias legalmente previstas;

d) «Cabeças de cartaz», os cavaleiros, cavaleiros praticantes, «matadores de toiros», novilheiros, novilheiros praticantes, grupos de forcados, cavaleiros amadores e novilheiros amadores;



Cavaleiro Tauromáquico

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Matador de Toiros

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Novilheiro

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Bandarilheiro (ou Peão de Brega)

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Forcado

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Rejoneador

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Bezerrista

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Recortador

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Toureio Cómico

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Capinha

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